NOTA DE REPÚDIO CONTRA O ATO DA POLÍCIA MILITAR E A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

O grupo BICICLETADA JOINVILLE, enquanto movimento em prol da mobilidade urbana e uso de transportes mais humanos e sustentáveis, atua também para criar novas relações do cidadão com o transporte nas cidades, o que inicia com novas visões. E como tal, não podemos ficar indiferentes frente às lutas populares quando o assunto é mobilidade urbana e quando as reivindicações dos movimentos sociais se assemelham às nossas reivindicações enquanto movimento político/social.
No dia 22/01/2014, uma ciclista joinvilense a caminho de casa entrou em um ônibus com sua bicicleta. O fato gerou reação violenta da Polícia Militar, que agrediu a ciclista e outros cidadãos que estavam presentes. Conforme o relato do cinegrafista que registrou o ocorrido:
“Logo depois que havia acabado a manifestação, ocorreu o fato de uma garota que tinha entrado no ônibus com uma bicicleta. O motorista foi contra e chamou a polícia e o fiscal, mas com a ajuda dos manifestantes e dos passageiros, o ônibus foi liberado, mais logo que o ônibus se afastou do terminal, a polícia veio e parou o ônibus, e botou as garras de fora, eles vieram com toda sua arrogância e tentaram tirar a bicicleta, tirando o fato que todos os passageiros tinham concordado com a bicicleta dentro do ônibus, mas não adiantou nada, eles vieram com toda a sua violência e prenderam um cara que apenas estava apoiando o direito da garota … o momento da agressão é às 9:20min do vídeo”. (https://www.youtube.com/watch?v=0EwLrR1Lc3g)
O caso aconteceu após uma manifestação contra o aumento da tarifa de ônibus, que foi reajustada este mês para R$ 3,00 (R$ 3,40 se comprada durante a viagem), quando deveria custar R$ 1,86 se fosse reajustada segundo a inflação acumulada desde 1996. Pessoas foram retiradas do ônibus à força por policiais militares e houve uma discussão com manifestantes que interviram a favor delas. Um policial chegou a abraçar um cidadão e disse em seu ouvido: “Eu te amo, mas eu te mato!” O que deve ser caracterizado como crime de ameaça. O fato está registrado em vídeo e disponível na internet no link abaixo e pode ser percebido aos 0min 55seg do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=H4FgSehCizA&hd=1
É preciso lembrar que a integração entre os meios de transporte está prevista na Constituição Federal Brasileira (Lei 12.587, 03/01/2012; Art. 1º): “A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano (…) objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.”
                                            bike metro dois
                                            bike metro tres
A Nova Lei de Mobilidade Urbana tem como princípios a acessibilidade e a equidade do uso dos espaços urbanos e, como diretrizes, a prioridade dos meios de transportes não motorizados sobre os meios motorizados e a integração de modais, garantindo ao cidadão um transporte menos desigual e inclusão social.
Levar bicicletas dentro de transportes coletivos é comum em cidades dos países ditos “desenvolvidos”, e em algumas cidades do país, tal como São Paulo com o transporte de bicicletas dentro do Metrô. Mas em Joinville, como na maioria das cidades brasileiras, isso não acontece, por conta de um sistema de transporte coletivo insustentável e antidemocrático.
                                              bike metro
                                              bike trem
Em 2012, durante as audiências públicas para a licitação do transporte coletivo em Joinville, a questão da integração modal (transporte de bicicletas dentro dos ônibus) foi levantada pela sociedade civil, e prontamente descartada pelo Instituto de Planejamento Urbano de Joinville (IPPUJ), órgão da Prefeitura Municipal. O processo licitatório não foi concretizado.
As empresas Gidion e Transtusa exploram de forma monopolista o transporte coletivo de Joinville há 50 anos, dentre estes, 15 anos na ilegalidade. A Constituição Federal de 1988 determina que a contratação de serviços públicos deve ser realizada mediante licitação. Porém em 1998, dez anos depois, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira – partidário de Udo Döhler – ignorou a Constituição e renovou a concessão das empresas de transporte com aval da Câmara de Vereadores.
Serviços prestados ao município por empresas privadas caracterizam uma Concessão Pública. De acordo com a Constituição, o serviço destas empresas deve se submeter ao Controle Social, ou seja, o controle de sua forma de execução de acordo com o que a sociedade civil julga como necessário. Infelizmente isso ainda não acontece, o que demonstra uma grande falta em relação à consolidação de uma sociedade democrática.
O ato truculento da Polícia Militar contra uma ciclista que pretendia transportar sua bicicleta dentro de um ônibus não é admissível em um Estado que se diz democrático. A situação de um transporte que por função deve ser coletivo, em que os usuários não podem decidir se uma bicicleta pode ser transportada de um ponto a outro na cidade demonstra-nos quão frágeis são os limites dos direitos individuais e coletivos que temos em nossa cidade.
É possível afirmar que a corporação da Polícia Militar, que é mantida com recursos públicos, faz um tipo de “segurança privada” das empresas de transporte, desvirtuando sua real função que é combater o crime sob a luz da legislação e garantir os direitos civis dos cidadãos, ao invés de repreendê-los. Quem perde somos todos nós cidadãos, ciclistas e não ciclistas, usuários de transporte coletivo ou não usuários.
BICICLETADA JOINVILLE
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