Direitos e deveres

O Código Nacional de Trânsito trás várias leis para proteger quem utiliza as ruas da cidade. Veja o resumo das principais leis relacionadas com os ciclistas:

  • Art. 29. Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre motos e carros.
  • Art. 38. Os carros não devem fechar outros veículos, incluíndo a bicicleta.
  • Art. 170. Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.
  • Art. 181. Estacionar na ciclovia é infração grave, sujeita a multa e guincho
  • Art. 192. Colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é infração grave.
  • Art. 214. O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro
  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média com multa!
  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao últrapassar o ciclista é ingração grave com multa.
  • Art. 211. Bicicleta pode ultrapassar carros e usar o corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila.
  • Art. 255. Conduzir montado na bicicleta na calçada é motivo para multa e apreensão da bicicleta.

Manter distância e reduzir a velocidade ao ultrapassar é o mesmo procedimento utilizado para outros veículos motorizados. Um leve toque de retrovisor no guidão fará o ciclista perder o equilíbrio e quem sabe, a vida. O susto de um carro ao dar uma ‘fina’ pode causar um acidente. Lembre-se que a bicicleta, apesar de trafegar mais devagar, não está parada. Ela logo sairá do ponto onde está, permitindo a ultrapassagem e isso pode levar poucos segundos – um atraso irrelevante, para proteger uma vida. Pedalar no meio-fio é perigoso para o ciclista, o asfalto é irregular e são muitos os bueiros na rua. Os ciclistas mais experientes trafegam no meio da faixa mais a direita na via, isso garante que o veículo que vem atrás faça a ultrapassagem pela pista da esquerda, mantendo o espaço de segurança estipulado pelo CNT.

Informe-se! Todas as recomendações acima foram retiradas do Código Nacional de Trânsito. Você pode ler na íntegra no seguinte endereço: bit.ly/codigotransito

Fonte: Vá de Bike

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